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Retenção de PIS/COFINS/CSLL - ALTERAÇÂO

Débora Cristine Gomes

Débora Cristine Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:46

Bom dia,

Em relação a mudança das retenções de PIS/COFINS e CSLL na fonte alteradas na ultima segunda (22), me surgiu uma duvida:

Deve-se observar para efeito de retenção que a mesma não ocorrerá com valor menor que R$ 10,00, ou seja, valor de base de calculo igual ou inferior a R$ 215,05.

A duvida é, considero a retenção por emissão ou recebimento?

Se for por emissão, acumulo NFs do mesmo dia? Se for por recebimento, devo considerar recebimento do mesmo CNPJ no mesmo dia ou dentro do mês?

Se eu emitir uma NF de R$ 500,00 com vencimento para 10, 20 e 30 dias, no dia 01 do mês, efetuo as retenções (pagamento dentro do mês)?

E se a NF for de R$ 800,00, será retido nas três parcelas?

No aguardo.

Obrigada desde já.

Atenciosamente,

Débora Cristine Gomes

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