oI,
Se as compras estão efetivamente ISENTAS do PIS do PIS e da Cofins e suas vendas que incluírem estas compras forem tributadas, neste caso, e somente neste, O CRÉDITO É PERMITIDO.
as aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição;
A aquisição de bens ou serviços isentos, quando revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços tributados, permitem o desconto normal de créditos.
Fundamento, ver: art 3º § 2º inciso II da lei 10833/03 com as alterações da lei 10865/04