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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional primeiro mes de faturamento.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:56

Boa tarde.

Peço sua ajuda pois não estamos chegando a um consenso aqui na empresa.

Uma empresa optante pelo simples nacional em 04/2015 que comercializa alarmes e equipamentos de segurança e também presta serviços de monitoramento e vigilancia (Item 11.02 da lista de serviços).

Não faturou nada nos meses 04 e 05/2015. Este é o seu primeiro mes de faturamento.
Já foram emitidas notas fiscais de VENDA do dia 01/06/2015 até o dia de hoje no valor de R$ 65.000,00.
Agora precisamos emitir nota fiscal de serviços. Preciso destacar a alíquota de ISS na nota fiscal, pois o mesmo deve ser retido pelo tomador do serviço.
A empresa em questão é tributada pelo anexo IV.

A nota em questão terá o valor de R$ 18.000,00.

Como devo proceder para o cálculo?
Devo somar o valor das notas de venda e serviço (65.000 + 18.000) dividir por 3 (meses) e proporcionalizar (multiplicar por 12) e pelo faturamento aplicar a alíquota?

(65.000 + 18.000) / 3 * 12 = 331.999 que pela tabela do anexo IV tem o ISS em 2.,79%.

Seria isso??

Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 18:29

O Sistema e que fara o calculo, mas você terá que informar os dados todos que o mesmo solicita , pois sendo do Anexo iV, após as informações o sistema lhe dará o valor do DASN, ele sera impresso com base nesses dados .

Sdfs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:12

Joel C Rhoden :

Regras para determinação da alíquota:

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.

Notas:

1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).

2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.

Exemplos:

1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = julho/2014
Receita Bruta do PA = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

Cálculo = Receita do PA 07/2014 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00


2. Empresa Optante no Segundo Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = agosto/2014
Receita Bruta do PA = R$ 10.000,00
Receita Bruta do mês anterior:
julho/2014 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

Cálculo = Receita do PA 08/2014 x alíquota da faixa = R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00


3. Empresa Optante no Terceiro Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = setembro/2014
Receita Bruta do PA = R$ 6.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
julho/2014 = R$ 9.000,00
agosto/2014 = R$ 10.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 10.000,00) / 2 = R$ 9.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 9.500,00 x 12 = R$ 114.000,00

Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

Cálculo = Receita do PA 09/2014 x alíquota da faixa = R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00


4. Empresa Optante no Quarto mês de Atividade (com RB zero em alguns PA):
PA (período de apuração) = outubro/2014
Receita Bruta do PA = R$ 50.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
julho/2014 = R$ 0,00
agosto/2014 = R$ 0,00
setembro/2014 = R$ 60.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$ 20.000,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00

Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

Cálculo = Receita do PA 10/2014 x alíquota da faixa = R$ 50.000,00 x 8,21% = R$ 4.105,00

Fonte : Receita Federal

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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