Joel C Rhoden :
Regras para determinação da alíquota:
A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita;
No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no item 3 até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no item 1.
Notas:
1. Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12) é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional existente em cada Anexo. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12).
2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.
Exemplos:
1. Empresa Optante no Primeiro Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = julho/2014
Receita Bruta do PA = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita do PA 07/2014 x alíquota da faixa = R$ 9.000,00 x 6% = R$ 540,00
2. Empresa Optante no Segundo Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = agosto/2014
Receita Bruta do PA = R$ 10.000,00
Receita Bruta do mês anterior:
julho/2014 = R$ 9.000,00
RBT12 proporcionalizada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita do PA 08/2014 x alíquota da faixa = R$ 10.000,00 x 6% = R$ 600,00
3. Empresa Optante no Terceiro Mês de Atividade:
PA (período de apuração) = setembro/2014
Receita Bruta do PA = R$ 6.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
julho/2014 = R$ 9.000,00
agosto/2014 = R$ 10.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 9.000,00 + R$ 10.000,00) / 2 = R$ 9.500,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 9.500,00 x 12 = R$ 114.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
Cálculo = Receita do PA 09/2014 x alíquota da faixa = R$ 6.000,00 x 6% = R$ 360,00
4. Empresa Optante no Quarto mês de Atividade (com RB zero em alguns PA):
PA (período de apuração) = outubro/2014
Receita Bruta do PA = R$ 50.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
julho/2014 = R$ 0,00
agosto/2014 = R$ 0,00
setembro/2014 = R$ 60.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$ 20.000,00
RBT12 proporcionalizada (MA x 12) = R$ 20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00
Tabela do Anexo III – Sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
Cálculo = Receita do PA 10/2014 x alíquota da faixa = R$ 50.000,00 x 8,21% = R$ 4.105,00
Fonte : Receita Federal