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TRIBUTOS FEDERAIS

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NILVA DA SILVA LEITE

Nilva da Silva Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:02

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém conseguiu alguma resposta a respeito do sicalc, pois a nova versão ainda está com o recolhimento antigo do pis/cofins/csll, e se já tem alguma empresa aplicando a nova lei nos seus pagamentos?

Grata

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:21

Nilva da Silva Leite, já temos um tópico que trata sobre o sicalc relacionado a nova lei, utilize o mesmo para direcionar suas dúvidas e acompanhamento das respostas.

Para acessá-lo, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
NILVA DA SILVA LEITE

Nilva da Silva Leite

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:36

Pessoal olhem a resposta que receita federal me mandou neste instante, a resposta é sobre a atualizaçao do sicalc.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Informações sobre períodos de apuração e respectivos vencimentos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser obtidas consultando-se a Agenda Tributária ( mês
07/2015 retificada em 03/07/2015 ) disponível no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria

Até que o programa Sicalc seja atualizado conforme disposições da Lei nº 13137/2015, relativamente aos códigos de receita 5952, 5960, 5979 e 5987, poderá ser efetuado preenchimento manual e emissão do Darf utilizando-se o programa Sicalcweb disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas:
www.receita.fazenda.gov.br


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www.receita.fazenda.gov.br

betania alves

Betania Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:19

bom dia pessoal,

estou com problemas na DCTF 06/2015 ref a esta lei. erro DCTF 06/2015 -" O período de vigência do código 6147-01 é a partir da 2ª
quinzena de JUL de 2004 até a 1ª quinzena de JUN de 2015." Gostaria de saber se alguém sabe como vejo os novos códigos, pois na RFB não aparece alteração nenhuma e até o sicalc ainda está com competência antigas.

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