Millena Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário boa tarde!
gostaria de confirmar quem deve assinar a ECF? se pode ser E-CNPJ da contabilidade, como procurador da empresa mais e-CPF do contador?
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Millena Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário boa tarde!
gostaria de confirmar quem deve assinar a ECF? se pode ser E-CNPJ da contabilidade, como procurador da empresa mais e-CPF do contador?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezada Millena, boa tarde.
Conforme Manual de Orientação do Leiaute da ECD Atualização: Março de 2015:
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
Espero que a informação acima seja útil.
Atenciosamente,
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Olá boa tarde,
Julio Cesar, a nossa colega Millena Gonçalves perguntou sobre a ECF e não sobre a ECD, acho que enganou ai.
Millena, pode sim ser dessa forma. Mais se sua procuração for antiga deve cancelar e fazer uma nova pois o serviços "Sped ECF" na lista de serviço só foi disponivel em março desse ano.
Abraços...
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Milena,
Conforme Manual de Orientação do Leiaute da ECF Atualização: Março de 2015:
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e
“continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
Ou seja, sim, poderá assinar a Contabilidade como procurador. Sendo assim contador assinara 2 vezes , por ser o responsável e procurador da Empresa.
Wilson Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Caros Colegas,
Li este topico e alguns outros e mesmo assim estou em duvida quanto ao envio do ECF, tenho o meu certificado E-CPF e o E-CNPJ da contabilidade, a maioria dos meus clientes tenho procuração eletronica vinculada ao meu E-CPF, e em alguns casos tenho procuração eletronica do CPF do representante legal da empresa, tambem vinculada ao meu E-CPF, já é suficiente para assinar e transmitir o ECF, ou precisaria do certificado E-CPF do socio responsavel pela empresa perante a refeita federal?
Grato,
Wilson
Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia,
Tenho a mesma dúvida do Wilson.
Aguardo
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Colegas,
Já envie alguns Arquivos ECF, e acho que tenha a resposta para vocês!!!
1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.
2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.
3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.
IMPORTANTE:
Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.
* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);
b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;
c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;
Espero ter ajudado!
Fico a disposição
Abraços
Dia 30/09 tá chegando hein!! heeheheheheh
Bruno Oliveira Pimenta
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde Guilherme Martins Amorim!!!
sua informação foi muito útil mais ainda estou com uma dúvida quanto a assinatura com E-CNPJ.
Como faço para que, ao assinar, a ECF reconheça o Certificado Digital da empresa?
Um abraço.
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) boa tarde bruno oliveira pimenta,
tudo beleza?
boa tarde guilherme!!!
vi uma publicação sua a respeito da assinatura da ecf e minha dúvida está em relação a assiná-la com e-cnpj do meu cliente.
como faço para que a ecf reconheça o e-cnpj dele?
referente a sua dúvida:
importante:
após definido qual situação é mais fácil, dentro do programa da ecf.
* cadastro >>> 0930 - signatários da ecf ------- você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
c)contador (qualificação do assinante - 900) + empresa (qualificação do assinante - 999) , conforme item 3;
após o cadastro das assinaturas, você cadastrando a empresa como signatário, conseguirá assinar com a mesma. pois assim que o e-cpnj estiver na leitora, ele reconhecerá a assinatura pelo cnpj.
tive uma orientação de fazer o seguinte: em signatários, ao invés de colocar o cpf do sócio, colocar o cnpj da empresa.
gostaria de saber se está correto esse procedimento.
no manual da efd, fala que podemos assinar com e-cpf ou e-cnpj
sendo assim o que ficar mais facil, por exemplo, se seu cliente não tem e-cnpj mas tem e-cpf você assinará com e-cpf ou vice-versa.
espero te ajudado
fico a disposição
Cassiana
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde Guilherme,
Eu tinha o mesmo problema, fiz o mesmo que você informou por orientação de uma assessoria. Deu certo.
Att
Cassiana
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Cassiana,
Fico muito feliz por te ajudado!
Fico a disposição
*** Sem novidades referente ao ECF ****
André Moraes
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Colegas,
A assinatura da ECF é feita atráves do certificado digital do contabilista e do representante legal da empresa.
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) André Moraes, boa tarde!
Desculpe a minha franqueza, mas você já deu uma lida no Manual ECF ? Deu uma lida do início deste tópico até a sua pergunta?
Minhas sinceras desculpas pela indireta, pois , acho que acima, foram sanadas todas as dúvidas.
Caso as dúvidas persistirem, fico a disposição.
Abraços
André Moraes
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Caro Guilherme,
Você deveria prestar um pouco mais de atenção por que não fiz pergunta alguma e sim uma afirmação, então peço antes de indiretas leia atentamente.
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) André Moraes , perfeito!
Retificando: Desculpe a minha franqueza, mas você já deu uma lida no Manual ECF ? Deu uma lida do início deste tópico até a sua afirmação?
Porque existem 3 meios de assinatura da ECF
1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.
2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.
3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.
IMPORTANTE:
Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.
* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);
b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;
c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;
Abraços
André Moraes
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Guilherme LEIA,
Manual ECF;
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) André Moraes ,
Correto, como havia dito são 3 meios de assinatura da ECF
Contador assina (e-CPF)
Empresa:
1. O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. O representante legal da empresa
ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
André Moraes
Prata DIVISÃO 4, Analista FiscalExatamente como demonstrado e acho que você não entendeu.
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) André Moraes estamos junto em mais essa obrigação do Governo.
Brincadeira a parte, conte comigo!
Abraços
André Moraes
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Tranquilo, estamos no mesmo barco.
abç
Renan Alipio
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá, boa tarde!
Vi que em algumas respostas estariam dizendo que a assinatura do Contador poderia ser feito pelo e-CNPJ da contabilidade, essa informação está incorreta!!!
O contador deverá ser assinado por E-PF ou E-CPF.
Agora minha dúvida, pode ser A1 também, ou apenas A3?
Pois num curso o palestrante me alertou dizendo que para contadora só iria funcionar com A3.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, AssistentePosso transmitir com o o E-CPF do contador e com o E-CPF A1 do sócio representante legal da empesa? se for possível ele seria qualificado em Outros ou administrador? mesmo como representante da empresa , ele precisaria fazer uma procuração eletrônica como no caso do contador precisa fazer?
Guilherme Martins Amorim
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Mariza Nascimento se não me falha a memória, pode sim, você terá que coloca-lo como administrador.
Caso não der certo, acessar e-CAC da PJ e fazer procuração para seu certificado (contador) , assim você assinará 2 vezes: uma como contador e outra como procurador.
Fico a disposição!
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