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TRIBUTOS FEDERAIS

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ref. locação de PJ para PJ

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 18:50

Boa tarde

Se for administrado por uma imobiliária além da retenção na fonte ainda haverá o custo da imobiliária.

A pessoa física dona do imóvel poderia constituir uma PJ integralizando o capital com o imóvel e alugá-lo à pessoa jurídica de lucro real.

Não haveria retenção na fonte e o total de tributos seria 11,35%.
Além disso o mercado poderia creditar-se de 9,25 de pis e cofins.
resposta do sr. Salvador c Brandao

Em relação ao meu questionamento anterior que fora respondido pelo sr. Salvador, o qual agradeço seu retorno, ainda fiquei com a seguinte duvida:
No caso o mercado exerce suas atividades ja nesse predio, então se criarmos uma PJ a atividade dessa nova empresa a ser aberta é irrelevante para que possa locar o imovel ao mercado? Que tipo de atividade essa empresa deverá ser aberta? Tem que constar no ramo adm de bens proprios (locação ou pode ser qq atividade? Poder ser tribut. pelo S Nacional?
Havera retenção de algum IRF de PJ para PJ DE 1,5%?

Att

Marinez

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 23:20

Boa noite Marinez,

Peguei o bonde andando mais acho que entendi seu questionamento.

Vamos as perguntas:

No caso o mercado exerce suas atividades ja nesse predio, então se criarmos uma PJ a atividade dessa nova empresa a ser aberta é irrelevante para que possa locar o imovel ao mercado? Que tipo de atividade essa empresa deverá ser aberta? Tem que constar no ramo adm de bens proprios (locação ou pode ser qq atividade? Poder ser tribut. pelo S Nacional?

Não há problema para o proprietário abrir uma empresa para administrar seus imóveis destinados a locação, e esta empresa pode conter outras atividades, porém não recomendo, pois o ideal seria manter o Patrimônio afastado do risco de outros negócios.

As atividades que deverão constar no contrato social são:

6812-2/02 - ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

Importante incluir essa última atividade pois o proprietário futuramente pode querer vender esse imóvel, e neste caso teria benefícios tributários, recolhendo 5,93% em impostos sobre o valor de venda, substituindo o pagamento sob o ganho de capital em 15%.

Em relação a forma de tributação, não pode ser optante do Simples Nacional, devendo recolher pelo Lucro Presumido.



Havera retenção de algum IRF de PJ para PJ DE 1,5%?

Não, não deverá haver retenção de impostos, porém, importante destacar que a empresa criada pelo seu cliente deverá entregar anualmente a DIMOB, entregue até o final de fevereiro do ano seguinte as operações.

Espero ter ajudado,
Abraços e boa sorte

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