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Ecd Lucro Presumido Obrigatoriedade

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 06:30

Bom dia Andreia,

Há a obrigação sim, pois a IN 1420/2013 não menciona se o lucro distribuído é referente ao apurado no período ou se trata de lucros acumulados. A condição é distribuição de lucros independentemente de quando ele tenha sido auferido.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


IN RFB 1420/2013

...

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:21

Bom dia Saulo!

Então minha empresa, que é uma S/A de capital fechado e optnte do Lucro Presumido, foi aberta em 07/2014, mas não teve nenhum faturamento, apenas despesas, não é obrigada à entrega do ECD?



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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:26

Andreia Aparecida Soares, bom dia!

Aparentemente sim. Mas você tem que ver se o valor efetivamente distribuído e o valor faturado no ano (que você não relatou qual foi). Se o valor distríbuido for maior que a presunção do Lucro Presumido descontado os impostos, você tem que declarar.


Exemplo:
Empresa faturou R$ 100.000,00
Alíquota Presunção do Lucro 32%
Impostos 11,33%

Presunção do Lucro: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
Abatimento de impostos: R$ 32.000,00 - R$ 11.330,00 (impostos) = R$ 20.670,00

Se o lucro distribuído no exercício aos sócios for MAIOR que R$ 20.670,00 é obrigatória a transmissão da ECD.
Se o lucro distribuído no exercício aos sócios for MENOR que R$ 20.670,00 a empresa está dispensada.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 08:46

Danilo Zanon dos Santos
Bom dia!

Apenas complementando a sua resposta e frisando a observação com relação a data em que ocorreu a distribuição de lucros, segue orientação disponível no Portal Sped:

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.


Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00


Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00

Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00

Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses


PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00


Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.

Att..

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:13

Boa tarde Eduardo

Então minha empresa, que é uma S/A de capital fechado e optnte do Lucro Presumido, foi aberta em 07/2014, mas não teve nenhum faturamento, apenas despesas, não é obrigada à entrega do ECD?

Exatamente!

É o que dispõe o Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 1420/2013

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


Vale dizer que se não houve distribuição de lucros, não há a obrigatoriedade.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:31

Cristilene Sena
Boa tarde!

E se ultrapassar o limite somente no 4º trimestre e obrigado a entregar a ECD ?


Conforme citado no comunicado expedido pela Receita Federal trazendo esclarecimentos para as empresas do Lucro Presumido, a resposta é Sim, deverá fazer a entrega da ECD compreendendo todo o ano calendário de 2014 e não somente o trimestre em que ocorreu a distribuição.

Att..

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:52

Boa tarde a todos!

Eu tenho uma ferramenta Chamada TOTVS - Inteligência Fiscal -> Ela me fornece os índices de Advertencias nos SPED (todos) e Sintegra, e agora que passei o arquivo da ECD para ele olhar, me deu uma % de advertência ALTA, ou seja, essas advertencias o FISCO vai cruzar e chamar a atenção.

Pois bem, esse meu programa tem as % de "problemas" na Declaração divididos em RISCOS Baixo, Médio e Alto.

Nos níveis baixo e médio, o problema é que o programa não entende minha contabilidade, já que trabalhamos muito com Industrialização (mão de obra terceirizada) onde entram na minhas contas de estoque produtos acabados, que não tem a contrapartida de Caixa, bancos, etc...

Minha preocupação ficou nas advertencias com nível ALTO, por causa dos saldos de algumas contas que estão divergentes de sua naturalidade, ou seja, contas no Ativo que estão credoras e no Passivo que estão devedoras.

Como por exemplo, eu que faço o Balancete de Suspensão mensal, onde não transferi os saldos, por exemplo, Bancos Conta Movimento -> Saldo credor -> Utilização do Limite da Conta Especial... O programa dá como erro, mas é normal isso... apenas deveria transferir para o Passivo o saldo...

Também tem a conta do resultado mensal, para efeito do balancete de suspensão, onde deu prejuízo - Então a conta do PL está com saldo devedor..

Os colegas acham que isso pode atrapalhar minha ECD e consequentemente meu ECF??


Se puderem me ajudar, agradeço.


Sds

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 06:52

Bom dia Adriana,

Tecnicamente se a empresa foi extinta, foi levantado um balancete para apurar o que deve ser devolvido aos sócios. Se por acaso estes receberam mais do que inicialmente aplicaram nas quotas de capital integralizadas, a entrega da ECD será devida.

Caso contrário, não.

...

Marcelo Garrido Gomes

Marcelo Garrido Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 17:05

Boa tarde, colegas.

Compreendo que empresas tributadas com base no Lucro Presumido, que não distribuíram lucros acima do limite de presunção, menos os impostos, não estão obrigadas a ECD para os fatos do ano de 2014.

Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1.594/2015, inclui-se na obrigatoriedade da entrega da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016: Empresas tributadas com base no lucro presumido.

Minha pergunta é, e para os fatos de 2015, ainda prevalece essa regra? Ou para 2015 estão todas obrigadas? Li em algum site que dizia que para os fatos de ocorridos em 2015, as empresas do presumido estariam obrigadas.
Mas não consigo achar mais nada à respeito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 16:45

Boa tarde Marcelo

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

(...)

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita


fonte: IN RFB 1420/2013

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