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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Cálculo IRPJ e CSLL após o Decreto 8426/2015

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:46

Bom dia Tatiana

O Decreto 8426/2015 não alterou em nada as alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre receitas financeiras,

na realidade ele: "Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições."

Decreto 8426/2015

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