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TRIBUTOS FEDERAIS

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Subsídio Municipal para empresas de transporte coletivo muni

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:54

Empresa de transporte coletivo municipal recebe subsídio da Prefeitura para custear em percentual específico a tarifa por passageiro. Neste caso, o entendimento seria tratar-se de Subvenção para custeio ou operacional. Essa subvenção é uma destinação de recursos públicos a entes privados com o objetivo de suportar gastos. Sendo assim, deveria oferecer tributação para Pis e Cofins? Por gentileza, poderiam informar o embasamento legal.


Desde já agradeço a colaboração de todos!




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