x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 5.274

Dirf - Competência do IR X PIS/Cofins/CSLL

Eliana Rodrigues

Eliana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:02

Prezados,

A empresa onde trabalho emitiu um nota de serviço em 30/12/2013.
A tomadora do serviço reconheceu e contabilizou a nota fiscal em 30/12/2013

O valor dos serviços foi de R$ 10.000,00, essa nota teve retenção de IR e PIS/Cofins/Csll - PCC.

Total serviço: R$ 10.000,00
IR : R$ 150,00
PCC R$ 465,00

Liquido recebido em 10/01/2014 R$ 9.385,00

Gostaria de saber se essa nota fará parte da DIRF da empresa "tomadora de serviço" em 2013 ou 2014?

Esta correto a empresa "tomadora de serviço" apresentar a DIRF de 2013 com a retenção de IR e a DIRF 2014 com a retenção do PCC? (foi isso que o tomador fez)

Obrigada,

Eliana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 19:08

Este é mais um daqueles absurdos que a legislação brasileira produz.

Realmente, o IRRF é retido por competência, assim ele entra na DIRF 2013.

Já o PCC é retido no efetivo pagamento quando você pode compensá-lo. Assim o PCC entra na DIRF 2014.
Veja o artigo 35 da lei 10833/2003:

Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.