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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições - Pis s/ Folha de Salários

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:44

Bom dia Daiana,

Tenho uma empresa isenta de IRPJ , porém possui PIS s/ Folha de Pagamento. É necessário fazer a entrega da EFD Contribuições ?

As pessoas jurídicas imunes e as isentas cuja soma das contribuições pagas não ultrapasse a R$ 10.000,00 estão dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.


IN RFB 1252/2012

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Daiana Muniz

Daiana Muniz

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:46

Saulo, entendo que a obrigatoriedade de entrega é com relação as contribuições sobre receitas, e no caso o PIS s/folha não é sobre receita.
Apenas pra deixarmos bem claro , da obrigatoriedade ou não.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:00

Bom dia Daiana,

A legislação citada acima, não menciona especificamente a incidência sobre as receitas e sim sobre a "soma dos valores mensais das contribuições apuradas".

Tanto assim é que se o total PIS-Folha de Pagamento desta entidade for superior aos R$ 10.000,00 ela estará obrigada, sim.

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