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TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro Caixa / carnê -leão - Cartórios

Grazielle Toledo

Grazielle Toledo

Iniciante DIVISÃO 2, Escrevente
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:29

Boa tarde a todos. Peço a colaboração de todos para tentar esclarecer uma dúvida:
Sou escrevente de um cartório e temos que pagar mensalmente o Carnê-leão. Já obtive resposta por aqui no Fórum que não podemos dedeuzir despesas com Saúde e Educação no Carnê-Leão( e sim na declaração anual IR). Os Cartórios de SP seguem as normas da Corregedoria Geral de Justiça , onde esta tem como uma das normas a possibilidade de o Titular e Escreventes poderem abater nas despesas do Livro caixa gastos com Cursos e Planos de Saúdes , incluindo os dos dependentes. Continuo com essa dúvida, se mesmo com essa norma bem explícita da Corregedoria ainda mesmo não é permitido deduzir estas despesas mensalmente. É possível que "essas regras" sejam " diferenciadas" para os Cartórios e seus Titulares/ Substitutos? Aguardo a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 13:46

Boa tarde Grazielle,

Você pode postar aqui o link que leva a esta norma (ou transcrevê-la) para que possamos avaliá-la e lhe dar uma resposta mais segura?

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