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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de de pis/cofins sucata

Roger Kayser

Roger Kayser

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 15:07

Gostaria de uma ajuda dos colegas quanto a credito de pis/cofins não cumulativo, referente a sucatas de aluminio adquirida de PF e de PJ. E quanto a venda, gera debito?
A empresa é tributada pelo lucro real.

Obrigado desde já.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 16:58

Boa tarde Roger,

Se fizer parte do custo da atividade da empresa você pode tomar crédito e na venda terá que apurar os impostos na saída, veja o que diz a instrução da Receita:

Entende-se como insumos:

a)utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:


as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
b)utilizados na prestação de serviços:


os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Acesse o link abaixo e terá mais informações;

www.receita.fazenda.gov.br

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Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:19

Boa tarde, e no caso de compra de sucata para comercialização?

Por exemplo eu compro a sucata, e revendo sem industrializar, pois para o vendedor já é sucata, mas pra mim é produto pra comercialização, posso me creditar do PIS e COFINS? E na venda tem que sair tributado?

Alguém tem a base legal sobre isso?


Obrigada,

Jú Fujii

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:51

A SRF em suas instruções afirma o seguinte:

– Não dará direito ao crédito a aquisição, para utilização como insumo, de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 47)

Sendo assim, entendo que deva ser aprofeitado o crédito de sucatas adquiridas para uso na produção como insumo.

Particularmente tenho um cliente com esse problema e estamos avaliando a necessidade de cessar as compras de sucatas e adquirir o produto de forma integral.

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