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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tem algum problema trabalhar como intermediador sem contrato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:48

Pessoal trabalhei por 5 meses COMO PESSOA FISICA.. intermediando compras de pessoas fisicas...pois pessoa fisica pode importar p consumo.

Eu fiz tudo que um site fez.... a diferenca e que eu nao tenho cnpj e nada formalizado...nem contrato nem nada.
As informacoes que estava em meu anuncio sao as basicas..produto veio da china...prazo de entrega...tributacao...etc...

A pessoa clicava em comprar... pagava..eu LIGAVA PARA PESSOA E EXPLICAVA TUDO COMO FUNCIONA... dai a pessoa ciente...depositava o dinheiro p mim e eu ja fazia o pedido para a pessoa. Os pedidos eram feitos da china, e o fornecedor enviava diretamente p casa da cliente.

Eu quero saber uma coisa... Tenho os mesmos direitos de quem trabalha com a mesma coisa? Mesmo que eu nao tenha contrato ?

Infelismente nao gravei as ligacao =(

Posso pagar o carne leao em atraso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 13:54

Boa tarde Teilor

Tenho os mesmos direitos de quem trabalha com a mesma coisa? Mesmo que eu nao tenha contrato ?
Infelismente nao gravei as ligacao =(
Posso pagar o carne leao em atraso?

De que contrato, direitos e ligações, você se refere?

Nos moldes do Carnê-leão, você não só pode, como deve, informar e pagar o imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nestas negociações.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 15:28

Quem presta servicos de intermediacao de negocios nao precisa de contrato? Eu prestei servicos de intermediacao de importacao para pessoa fisica.
Nao tenho contrato. So o que estava no anuncio do produto. Sera que tenho os mesmos direitos de quem possui contrato?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:38

Bom dia Teilor

Para o tipo de serviços que você presta à pessoas físicas não precisa de contrato, ainda que possa ser celebrado, entretanto não terá os "mesmos direitos" de quem é contratado por pessoas jurídicas.

Via de regra, no seu caso, aconselha-se a celebração do contrato apenas nos casos em que a prestação do serviço é contínua, ou seja, quando a pessoa lhe contrata para intermediar todas as compras que fizer no exterior.

Repita seu questionamento na sala "Departamento Pessoal". Certamente o pessoal que a frequenta saberá lhe dar mais detalhes acerca do assunto.

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