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PIS/COFINS/CSLL - Lei 13.137/2015

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:36

Boa tarde pessoal,

Alguém sabe se na nova legislação n° 13.137/2015 que diz a respeito da retenção pis/cofins/csll de R$ 214,95 é cumulativo?
Exemplo: se eu paguei 30,00 reais dia 05 depois mais 100,00 reais dia 15 e mais 100,00 reais dia 20, totalizando R$ 230,00 no mês, preciso reter este imposto ou não?
Será que é cumulativo?
Se alguém souber, me responda, por favor...
Ficarei muito agradecida!! Obrigada...

LUIS ALEXANDRE CARDOZO DA SILVA

Luis Alexandre Cardozo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 18:40


Camila,

Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de calculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 19:29

Camila,

A cumulatividade mensal acabou.
O entendimento da maioria é que existe a cumulatividade diária. No teu exemplo, se tivesse pago os R$ 230,00, no mesmo dia, aí reteria.

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