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Mudança retenção da fonte de PIS/COFINS/CSLL

Flávia Lima

Flávia Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 11:11

Olá queridos.

Estou com duvida sobre essa nova mudança na retenção de PIS/COFINS/CSLL.
Me informaram que agora se deve reter quando o valor ultrapassar R$ 215,20 e que está valendo dês do dia 22/06.

Gostaria de saber qual procedimento a fazer com as Notas emitidas a partir de 22/06 e que não houve a retenção devida.





Dês de já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:06

Boa tarde Flávia

A rigor a obrigação de efetuar a retenção e pagar/recolher a CSRF é do tomador dos serviços.

Ainda que o prestador destes não tenha informado na Nota Fiscal a retenção devida, não justifica a falta desta quando do pagamento.

Em outras palavras, passe a informar nas notas fiscais a retenção e exija do tomador que esta seja feita quando o pagamento acontecer.

...

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