Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estou fazendo a abertura de uma empresa com o ramo de atividade de Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria (CNAE: 4646-0/01).
Minha dúvida é: se ela optar pelo Lucro Real como será a tributação e o que poderá gerar crédito para abatimento de Pis e Cofins?
Se a opção for do Lucro Presumido, poderá ter algum abatimento ou toda a venda deverá ser tributada e paga?
E quanto ao IRPJ e a CSLL, o que muda?