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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento da Lei 12.996 de 2014

DIEGO FERREIRA GOMES

Diego Ferreira Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:47

Boa tarde estimados colegas

Tenho uma cliente pessoa física, que aderiu ao parcelamento da lei 12.996/2014. Ela pagou uma antecipação para aderir ao mesmo, e vem efetuando os pagamentos mensalmente das parcelas corrigidas pela Selic. Minha dúvida é: "Como o parcelamento não está consolidado, posso pegar o montante da dívida antes da adesão ao parcelamento e dividir pelo número de parcelas pretendidas pela minha cliente, desde que seja de no mínimo R$ 50,00 (-) as parcelas já pagas mensalmente, e continuar recolhendo?"


Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:32

boa tarde!

Sim, você deve fazer o calculo aproximado, dividir pela quantidade de parcelas que no dia da consolidação vai aderir e continuar pagando. (<50,00)
Na consolidação, será feito o calculo real de quanto já deveria ter pago e caso tenha alguma diferença, será cobrado e feito a adesão.

Se você deixar de pagar as parcelas, sua cliente será excluída do parcelamento.

Luiz Carlos Vilar

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