Boa tarde Gabriela
...um cliente emitiu uma nota no dia 26/06/2015 e o tomador dessa nota está questionando as retenções, como já passou o prazo de cancelamento existi alguma outra coisa que meu cliente possa fazer?
Pelo que entendi, o tomador está questionando as retenções porque são (ou não são) devidas correto?
Veja bem, qualquer que seja o caso, ou seja, quer o prestador tenha anotado (ou não) as retenções, o tomador deve seguir a legislação.
Se as retenções forem devidas ele as fará, se não forem não fará. É simples assim. Não está escrito em lugar algum que o tomador deve seguir o que está escrito nas anotações da
Nota Fiscal. Ele deve seguir o que diz a lei. A obrigatoriedade da retenção e do respectivo pagamento não está, necessariamente, atrelada a anotação da Nota Fiscal!.
Tanto assim é que, por exemplo, o prestador pode emitir uma nota fiscal de R$ 1.000,00 anotar as retenções, pois a NF é de valor acima de R$ 215,05 e o tomador pagar em 5 parcelas de R$ 200,00 não havendo a retenção. O contrário também é verdadeiro: O prestador emite duas NF de R$ 200,00 em meses diferentes e não anota a retenção, porém o tomador as pagas no mesmo dia e, neste caso, está obrigado a providenciar a retenção.
Em suma, não é exatamente as anotações na Nota Fiscal que obriga o tomador a efetuar a retenção e sim a lei.
Nestes termos não há porque cancelar ou retificar a Nota Fiscal emitida pelo prestador
...