Anderson Peixoto Barros
A DSPJ - Inativa 2015 que contempla as informações referente o ano calendário de 2014, deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014.
Já se incorrer no ano de 2015 em algum evento de situações especial, neste caso a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa.
Caso não tenha feito a transmissão da declaração no prazo legal, a Multa por Atraso conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, será de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso.
A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
Att..