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Retenção dos 4,65% Representação Comercial Lei 13137/2015

jose ap godoi

Jose Ap Godoi

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:20

Caros colegas ,

Tenho uma duvida quanto aplicação da Lei 13137 de 2015 aos Representantes Comerciais.

Tenho uma empresa Individual, registrada na Jucesp com atividade de Representação Comercial, no art 30 da referida Lei não lista quais atividades dão os chamados Serviços Profissionais, portanto estou em duvida se devo reter os 4,65%(Pis/Cofins/CSll) ou continuar retendo somente 1,5% irf.

Há alguma matéria que discorre sobre esse assunto?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:10

Boa tarde José

A "lista" procurada é a que consta do Artigo 647º do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda) .

Nela não consta as atividades de Representação comercial, logo não estão sujeitas a retenção da CSRF nos moldes dos artigos 30 e seguintes a Lei 10833/2003 alterada pela Lei 13137/2015.

...

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