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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida Pis e Cofins

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:15

Boa tarde !!
estou com uma duvida em relação a tributação de PIS/COFINS sobre transporte de passageiros , encontrei legislaçao que trata desse assunto e diz que é isento de PIS/COFINS para passageiros , isso procede , minha empresa presta serviços de Transporte Municipal e Intermunicipal .

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:49

Patricia Souza Giachetto

LEI N° 12.860, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

DOU de 12-09-2013

Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Parágrafo único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:55

Itamar obrigado pela ajuda

Então pelo que entendi minha empresa não é isenta , pois ela nao faz serviço de ( transporte COLETIVO municipal rodoviário) e sim somente etinerario fixo e avulso para empresas.

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