x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 763

Imposto de Renda Pessoa Física

CEZAR LEONARDO DE PAULA GOULART

Cezar Leonardo de Paula Goulart

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:32

Prezados Colegas: Um cliente faz Imposto de Renda Pessoa Física comigo há muitos anos. Em 2015 entre os documentos estavam alguns Laudos Médicos Onde Consta Que o Mesmo é Portador de Câncer desde 2004 porém só neste exercício resolver revelar-me. Fiquei de estudar o caso e por isto peço a valiosa ajuda dos meus colegas. O que fazer neste caso já que o mesmo era Professor da Rede Pública (em 2015 aposentou-se) e sempre teve IRRF. Devo retificar as Declarações Anteriores ? Devo protocolar Processo Administrativo na Receita Federal ? Desde já agradeço bastante a valiosa colaboração. Cezar

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:49

Cezar, neste ano uma senhora veio conversar comigo sobre o IRRF dela. Ela é aposentada e tem câncer. No demonstrativo do INSS já era feita a devida correção e ela não precisava recolher o imposto.
Acho que ele teria que ter passado essa informação para a fonte pagadora dele antes, pois assim o imposto não seria retido na fonte.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
KRAYMER POIKRENY TAVARES DE AMORIM

Kraymer Poikreny Tavares de Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Expedição
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:08

Bom dia.

Queria saber se tenho que declarar imposto pós movimento na minha conta corrente ao mês em torno de 20.000,00 reais em Cheque apos compensação retiro o dinheiro , trabalho autônomo na are da pecuária compra e venda de (Gado) no entanto totaliza 200.000,00 ao ano meu movimento bancário ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:08

Boa tarde Kraymer

Naturalmente com esta movimentação bancária, você corre o risco de ser "convidado" pela Receita Federal a dar explicações sobre a origem do dinheiro que o permitiu movimentar duzentos mil em conta bancária.

Como autônomo você está obrigado a declarar mensalmente seus rendimentos e pagar o imposto de renda (se devido) nos moldes do Carnê-leão e posteriormente importar tais dados para sua DIRPF.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.