Bom dia Gente,
Maria, não tinha prestado atenção nisso, agora está bem claro, obrigada.
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Então a partir de Julho/2011, como a empresa é do Lucro Real sem regime tributário diferenciado, irei começar a transmitir o EFD - PIS/COFINS. Correto?
Em relação à EFD - ICMS/IPI, consultei pela RESOLUÇÃO SEFAZ 242/09 daqui do RJ e minha empresa não está na relação de CNAES obrigados.
Então também não precisarei, por enquanto, transmitir o EFD - PIS/COFINS, certo?
Então vou proceder normalmente sem ter que me preocupar com o SPED.
E me tire só mais uma dúvida, no SPED a gente também lança nota de Prestação de Serviço? Porque aqui já é eletrônica.
Muito obrigada