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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vedação inscrição no M.E.I.

Edvaldo Cesar Domingues

Edvaldo Cesar Domingues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:25

A pessoa Física Funcionária Pública em Cargo Efetivo no Estado de São Paulo, pode ter inscrição de M.E.I. como prestador de serviços para atender pessoas físicas e/ou empresas?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:41

A Lei 8112/90, Art. 117, X veda para o exercício de função de administrador nas Ltdas o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações. (vide ainda os arts. 972 e 973 do Código Civil/2002)

Sendo MEI ele será o titular e consequentemente o administrador, portanto não poderá ter inscrição como M.E.I.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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