Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Rodrigo Silva
Bom dia!
A ME ou EPP poderá realizar um 2º pedido de parcelamento convencional durante o período de adesão ao parcelamento especial da LC 155/2016, com vistas a incluir débitos a partir da competência 06/2016.
Recomenda-se que esse 2º pedido do parcelamento convencional seja efetuado depois do pagamento da 1ª parcela do parcelamento previsto na LC 155/2016.
Att..