Olá!
Boa tarde!
Gustavo, segue abaixo:
1º - IR deve ser retido e recolhido de acordo com a emissão da NOTA FISCAL, então devemos recolher com o DARF 1708 - IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA, ou seja fato gerador foi em agosto, o vencimento será em setembro 18/09.
2º - Já o DARF 5952 - RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CSLL/COFINS/PIS, deve ser feita de acordo com os pagamentos, se for pagos em 10 vezes, deve-se ficar atento se vão ser 10 meses ou 10 vezes. Se for pago mais que uma parcela no mesmo mês, faz-se uma DARF só de acordo com valor pago.
Ex: Se for pago duas parcelas, o valor sera de 2200, então cacula-se o percentual de 4,65%.
2200 x 4,65% = 102,30.
Se for pago três parcelas, o valor sera de 3300, então cacula-se o percentual de 4,65%.
3300 x 4,65% = 153,45
Almir