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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS - Alugueis

Everton Portela Durães

Everton Portela Durães

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:25

Boa tarde, Pessoal do Fórum.

O Pessoal da contabilidade está efetuando o fechamento, e uma uma situação me chamou a atenção referente as solicitações feitas.

Eles alegam que a empresa pode tomar crédito de PIS/COFINS, referente ao pagamento de aluguel de imoveis que nossas filiais efetuam para PJ, e aluguel da empresa que faz a guarda do arquivo da empresa.

Queria verificar se a informação é procedente.

E para lançar isso no sistema que CFOP eu teria que utilizar.

Desde já agradeço.

Everton Portela Durães

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:20

Everton Portela Durães,

Lei 10.833/03 diz o seguinte:

"Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

§ 1º Observado o disposto no § 15 deste artigo, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2º desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)

I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no mês;

II - dos itens mencionados nos incisos III a V e IX do caput, incorridos no mês;

No caso de aluguel, não existe CFOP, pois é cobrado através de recibo ou depósito bancário.

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