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TRIBUTOS FEDERAIS

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Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:19

Bom dia!

Estou com uma DARF a ser compensada código 2172. Gostaria de saber se posso usar essa retificação para abater no valor da apuração do simples nacional (DAS), e não em outra DARF.

Existe essa possibilidade? Qual o procedimento?... no site da receita federal encontrei orientações para somente substituição em outra DARF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:21

Boa tarde Oliveira

As compensação permitidas para o Simples Nacional devem ser feitas em Aplicativo próprio, não via PerDComp.

De acordo com a legislação em vigor, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS e os débitos de Contribuições Previdenciárias não podem ser objeto de PER/DCOMP.

fonte: Curso EaD PerDComp - Receita Federal

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