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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte por Órgãos Públicos

LULA PEREIRA DA CRUZ

Lula Pereira da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:51

Caros colega, Boa Tarde!

Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004.

Fiz várias incursões no site da Receita Federal, tentando descobrir quais Estados e Municípios já firmaram este convênio, não conseguindo encontrar uma base de consulta.

Alguém já tem essa informação e poderia compartilhar comigo?

Grato

Lula

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