Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
estou com duvida, quando posso aproveitar crédito de energia elétrica na apuração do Pis e da Cofins em uma empresa Lucro Real, regime não cumulativo?
Alguém pode me ajudar por favor.
respostas 2
acessos 1.007
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
estou com duvida, quando posso aproveitar crédito de energia elétrica na apuração do Pis e da Cofins em uma empresa Lucro Real, regime não cumulativo?
Alguém pode me ajudar por favor.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) o CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA pode ser efetuado pela empresa industrial em relação a todos os seus estabelecimentos, administrativos ou fabris.
Fonte. art 3º, inciso III da lei 10833/03
Efraim Abner
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado Salvador,
mas então o aproveitamento do crédito será somente no caso de Industria?
Outro tipo de atividade não terá direito a este crédito?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.