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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receitas Financeiras

CRISTIANE SALOMAO AZEVEDO

Cristiane Salomao Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:36

Prezados, bom dia!

Alguém pode me ajudar, estou com duvidas sobre a forma de tributação das Receitas Financeiras.
Gostaria de saber se tem haver com o regime de tributação das empresas, por competência ou caixa, ou é independente do regime da empresa.
Preciso do embasamento dentro da Legislação.

Desde já agradeço.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:49

Cristiane as receitas financeiras a partir de Julho são para as empresas de Lucro Real independente de caixa ou competencia veja:

A PARTIR DE 01.07.2015

A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.

Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

Base: Decreto 8.426/2015.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:30

Boa tarde Luciano

Inadvertidamente você deve ter feito a afirmação abaixo de forma equivocada.

Cristiane as receitas financeiras a partir de Julho são para as empresas de Lucro Real independente de caixa ou competencia veja:

O regime de caixa só é permitido para empresas tributadas pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 20:13

Boa noite Luciano,

Não se trata de correção e sim de simples ressalva ao lapso cometido. Qualquer um que o lê, facilmente conclui que você não escreve besteiras.

A fiz apenas para que a Cristiane a tenha em conta.

...

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