Guto Moretti
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia, estou com uma nota fiscal com data de emissão 10/06/2015 ( ou seja, antes da alteração da lei 10.833), porém o valor da nota é R$ 6.000,00, divididos em 5 pagamentos de R$ 1.200,00 cada, que são esses os vencimentos 15/06/2015 R$ 1.200,00 15/07/2015 R$ 1.200,00 15/08/2015 R$ 1.200,00 15/09/2015 R$ 1.200,00 15/10/2015 R$ 1.200,00 Minha dúvida é: conforme artigo 24 da Lei nova 13.137/2015, estarei obrigado a reter os impostos de PIS / COFINS / CSLL sobre os pagamentos a partir da 2ª parcela, ou seja 15/07 para frente ?? Att Guto Moretti