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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Pis/Cofins/Csll - LEI 13.137/2015, antiga 10.833

GUTO MORETTI

Guto Moretti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:59

Bom dia, estou com uma nota fiscal com data de emissão 10/06/2015 ( ou seja, antes da alteração da lei 10.833), porém o valor da nota é R$ 6.000,00, divididos em 5 pagamentos de R$ 1.200,00 cada, que são esses os vencimentos 15/06/2015 R$ 1.200,00 15/07/2015 R$ 1.200,00 15/08/2015 R$ 1.200,00 15/09/2015 R$ 1.200,00 15/10/2015 R$ 1.200,00 Minha dúvida é: conforme artigo 24 da Lei nova 13.137/2015, estarei obrigado a reter os impostos de PIS / COFINS / CSLL sobre os pagamentos a partir da 2ª parcela, ou seja 15/07 para frente ?? Att Guto Moretti

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:52

Boa tarde Guto

Exatamente!

Como a retenção está atrelada ao pagamento e estes ocorrerão a partir de 15/JUL/2015, devem obedecer o disposto na Lei 13137/2015 cujo artigo 24º que trata do assunto, entrou em vigor a partir de 22/06/2015.

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