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TRIBUTOS FEDERAIS

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das simples nacional

LARISSA FERNANDES AMORIM

Larissa Fernandes Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:20

verificamos que informamos um faturamento incorreto de uma empresa e gerou DAS a pagar, isso foi em janeiro e só vimos agora! alguem poderia me informar se é possivel cancelar esse DAS ? se posso retificar e informar sem movimento? o que devo fazer?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:24

Bom dia,

O Das poderá ser retificado, lembrando que terá que retificar todos os posteriores ex.

Retifiquei mês 01/2015, tenho que fazer o mesmo nos meses 02,03,04...

Se pago a maior terá que entrar com pedido de restituição, se pago a menor pagará o complemento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:25

Larissa Fernandes Amorim
Bom dia!

Para retificar as informações no PGDAS-D, acesse o PGDAS-D, menu Apuração > Calcular Valor Devido.

O sistema exibirá a mensagem "Já existe uma apuração transmitida para esse PA. Você deseja retificar a apuração anterior?". Para confirmar, clique em "Ok".

Após retificar os dados necessários, clicar no botão "Calcular" e, na tela seguinte, no botão "Salvar".

Após, é necessário transmitir as informações. Clique no botão "Transmitir".

Fonte: Portal do Simples Nacional

Após a retificação da competência 01/2015 deverá retificar também as competências posteriores, e caso haja mudança na faixa de faturamento, deverá recolher Das complementar ou solicitar restituição de valor pago a maior.

Se persistirem dúvidas torne a perguntar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LARISSA FERNANDES AMORIM

Larissa Fernandes Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:29

a questão é, que essa empresa não teve faturamento no mês de Janeiro e o que aconteceu foi um engano, ou seja, quem informou repetiu o faturamento do mês anterior e gerou uma guia só que quero saber se posso retificar informando sem movimento, mesmo tendo gerado a guia!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:54

Larissa Fernandes Amorim

Se até o presente instante não houve o recolhimento da guia DAS referente a competência 01/2015, proceda com a retificação do período, informando receita R$ 0,00.

Cabe reforçar que os períodos subsequentes também deverão ser retificados, uma vez que, pode ocorrer alteração na Receita Bruta dos Últimos 12 meses (RBT12), utilizada como parâmetro para determinar a alíquota de enquadramento conforme o anexo a que estiver sujeita.

Caso tenha sido recolhido nas competências posteriores valores " a maior " deverá proceder com o processo de pedido de restituição.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
rodrigo nascimento dos santos

Rodrigo Nascimento dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:29

boa tarde,

estou com a seguinte duvida, temos uma empresa que optante pelo simples nacional desde de sua abertura em OUT/2011, somos uma empresa de Prestação de serv. e locação de bens móveis. Eis a dúvida quando fazia o calculo estava informando apenas o recebimento mensal e não o acumulado. Gostaria de saber como fazer para retificar essas guias da DAS e gerar uma nova guia com o complemento? e como faço para calcular o juros e a multa?

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