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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolher das zerado

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:43

Ola Colegas

Como faço para recolher DAS zerado de anos anteriores?

Verifiquei e a empresa ficou inativa desde 12/2012 à presente data.

Quando vou na opção DAS - Gerar DAS. Aparece o seguinte erro:

" NÃO FOI GERADO DAS POR NÃO HAVER VALOR DEVIDO PARA O PERÍODO INFORMADO"

Desde 2012 o escritório enviou o Defis também.

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:00

Bom dia Gabriel,

A empresa estava inativa e por esse motivo o escritório informou zerado o PGDAS, quando informado a receita bruta com o valor zerado não tem imposto a ser pago.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:39

Gabriel Duarte de Barros
Boa tarde!

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência ou R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Notas:

O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo.

As reduções de multas previstas pelo art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que só entrarão em vigor em 2016, não se aplicarão às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.

A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar"). Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).

Att..

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