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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:21

Sonia representação não esta sujeita a 4,65%

10. Serviços de intermediação e congêneres

Serviço
10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -

Condições
Os serviços de intermediação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
fonte Econet
Somente 8045 IRRF
Soment

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:39

Sonia Souza !

Não há previsão legal para retenção para a atividade supracitada.

O art. 30 da Lei nº 10.833/2003 foi regulamentado pela IN SRF nº 459/2004 . O art. 1º, § 2º, inciso IV, da referida IN determina que se compreendam como serviços profissionais aqueles de que trata o artigo 647 do RIR, entre os quais não se inclui a representação comercial.
Assim, de acordo com o prescrito na IN SRF nº 459/2004, as comissões pagas a empresas de representação comercial e a corretoras de seguros e de imóveis não se sujeitam à retenção da CSLL, do PIS e da COFINS (4,65%), pelo fato de que essa hipótese de retenção está prevista no art. 651 do RIR/99; não no art. 647.

Então, os valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas de direito privado a outra pessoa de direito privado, a título de venda por intermediação de negócios, somente sujeitam-se à retenção do IR Fonte à razão de 1,5%, não se sujeitando ao desconto, na fonte, das contribuições sociais de 4,65%.
Atenciosamente,

Robson Corrêa

Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:48

Minha dúvida sobre a retenção, é em relação este texto que recebi de uma Empresa.

Vejam:



Texto Legal da Lei 13.137/15







“Art. 35. Os valores retidos
no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao
Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma
centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia
útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o
pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.”
(NR)







Lei 10.833




Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que
trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser
pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por
cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por
cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.




§ 1o As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos
por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a
prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança
da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.




§ 2o No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção,
na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que
trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota
específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.



§
3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou
inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)









Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:53

Acredito que é apenas um aviso sobre as novas regras para a retenção dos 4,65%, por exemplo, eu, mesmo minha empresa não se enquadrando na retenção dos 4,65%, passei uma aviso aos meus fornecedores para que todos ficassem cientes das novas regras, pois mesmo não retendo, recebo muitas notas que deve ter essa retenção.

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