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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 4,65%

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:15

Boa tarde

alguém poderia me ajudar ,estou com duvida sobre duas atividades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO se vai entrar na nova Legislação ou não da retenção dos 4,65% ( a Lei nº 13.137/15, onde o artigo 24 desta Lei alterou os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, reduzindo o limite de dispensa de retenção das contribuições (PIS/COFINS/CSLL) sobre a prestação de serviços a que se refere o artigo 30 da Lei nº 10.833/03.).

Atividades de :

10.05 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS,
10.02- Atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas;

14.02- Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente,assistência técnica.

Fico no aguardo

desde ja agradeço.




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