Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde
alguém poderia me ajudar ,estou com duvida sobre duas atividades de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO se vai entrar na nova Legislação ou não da retenção dos 4,65% ( a Lei nº 13.137/15, onde o artigo 24 desta Lei alterou os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, reduzindo o limite de dispensa de retenção das contribuições (PIS/COFINS/CSLL) sobre a prestação de serviços a que se refere o artigo 30 da Lei nº 10.833/03.).
Atividades de :
10.05 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS,
10.02- Atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas;
14.02- Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente,assistência técnica.
Fico no aguardo
desde ja agradeço.