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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional Anexo IV e VI

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:07

Boa tarde pessoal,

estou com uma dúvida, eu tenho uma empresa do simples que tem 2 cnae, 1 no anexo IV e o outro no anexo VI, a folha de pagamento eu faço como anexo IV pois ela deve pagar a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), minha dúvida é: Quando eu for gerar a guia do Simples Nacional do mês eu devo calcular no anexo IV ou nos dois, com anexo IV e VI?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:14

Daniela Nolêto
Boa tarde!

Você sempre deverá segregar (separar) as receitas, levando a tributação cada qual ao seu anexo de enquadramento conforme valores auferidos em cada competência.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:21

Paulo,

desculpas mas não entendi, deixa eu ser mas clara. Uma empresa emitiu somente uma nota de prestação de serviços, ela tem o cnae de arquitetura (anexo VI) e o cnae de Decoração de Interiores (anexo IV), na folha de pagamento o anexo IV para a CPP e o anexo VI também? Na hora de fazer a guia do simples como deve proceder? Coloco o CNAE principal?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:26

Olá Daniela Nolêto . Primeiramente você tem que alocar, quem prestou serviço correspondente ao Anexo IV e VI. Se tem empregado que prestam serviço enquadrados no Anexo IV ou o Sócio presta serviço no Anexo iV, terá que separar e pagar o imposto patronal. Mas a Sefip não emite a guia segregada. O seu sistema de folha que vai gerar uma guia 2003 para recolher. Na sefip somente será informada o desconto normal sem o patronal.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:29

Daniela,

Antes de realizar a apuração do Simples Nacional, você deve fazer a vinculação dos funcionários para cada anexo, de acordo com a atividade desempenhadas por cada um.

Se existir algum funcionário, desempenhando alguma atividade, cuja a mesma seja tributada pelo anexo IV, os valores correspondente ao salário do mesmo, será calculado por fora do Simples Nacional.

Em caso contrário, o INSS patronal será calculado pelo Simples Nacional.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:32

Daniela Nolêto

Como houveram receitas somente sujeitas ao Anexo VI na competência em questão, mesmo a empresa possuindo outras atividades enquadradas em anexos diferentes dentro do Simples Nacional, somente será tributada sob a forma do Anexo VI.

Caso houvessem receitas na competência de diferentes atividades enquadradas em anexos diferentes do simples nacional, neste caso deveria ocorrer a segregação das receitas no momento de apuração do DAS, mas não é este o seu caso levantado no questionamento.

Se persistirem dúvidas torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:33

Daniela Nolêto , mas alguém realiza o serviço referente ao Anexo IV concorda? Então só pagar o CPP patronal de quem realiza o serviço do respectivo anexo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:42

Daniela Nolêto

A resposta do colega Maicon Silva Lima esclarece a sua dúvida dirigida a mim ok.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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