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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Regina M. C. Gonçalves

Regina M. C. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:35

Boa tarde
Empresa prestadora de serviços aberta como MEI em 01/2015, começou a faturar em 03/2015 e estourou o limite do faturamento de R$ 72.000,00 em 06/2015. Está obrigada a recolher a partir de 03/2015 como ME correto?
Dúvida: Recolherá o percentual fechado na 1ª faixa do Simples Nacional no Anexo III sobre o percentual de 6%? Está correto?
att

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