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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MICHELE PEREIRA

Michele Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 09:15

Pessoal,Bom Dia
Estou com uma dúvida cruel; é o seguinte:

Fiz uma DCOMP de Compensação de Saldo Negativo e sobrou um crédito de R$ 1.299,04.
Como posso utilizar esse crédito?
Eu tenho um débito de R$ 8.257,83 ref. ao Pis/Faturamento para ser recolhido.
Devo fazer um Declaração com o saldo de 1.299,04, informando o n. da Dcomp que ref. o saldo , e no débito para compensação informo o valor do PIS de 1.299,04, e recolher um darf com a diferença?
Alguem pode me ajudar?
Meu muito Obrigado
Até mais!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 11:39

Bom dia Michele,

Se o crédito que você ainda tem é da mesma natureza que o débito em questão e ambos são administrados pela Receita Federal, você poderá (sim) fazer o que pretende, ou seja, compensar uma parte e pagar o saldo restante (a diferença) via DARF.

As compensações permitidas constam do link abaixo
www.receita.fazenda.gov.br


Foi publicada no DOU de 13.10.2006 a Portaria nº 115, de 02 de outubro de 2006, que dispõe sobre a apresentação de arquivos digitais a serem elaborados por contribuintes que venham a formalizar Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Declaração de Compensação referente a créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não cumulativo. Não sei se é seu caso, mas é bom você ter em conta.

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