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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Regina M. C. Gonçalves

Regina M. C. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:08

Boa tarde
Empresa prestadora de serviços aberta como MEI em 01/2015, começou a faturar em 03/2015 e estourou o limite do faturamento de R$ 72.000,00 em 06/2015. Está obrigada a recolher a partir de 03/2015 como ME correto?
Dúvida: Recolherá o percentual fechado na 1ª faixa do Simples Nacional no Anexo III sobre o percentual de 6%? Está correto?
att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:25

Regina M. C. Gonçalves
Bom dia!

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

...

- Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

...

Neste caso os efeitos do seu desenquadramento serão retroativos a data de abertura da empresa e estará sujeita ao recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional, conforme o(s) anexo(s) a que a empresa estiver sujeita, como também a todas as demais obrigações exigidas para aquelas optantes do regime tributário do simples nacional.

Att..

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