Regina M. C. Gonçalves
Bom dia!
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
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- Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
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Neste caso os efeitos do seu desenquadramento serão retroativos a data de abertura da empresa e estará sujeita ao recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional, conforme o(s) anexo(s) a que a empresa estiver sujeita, como também a todas as demais obrigações exigidas para aquelas optantes do regime tributário do simples nacional.
Att..