Andreia de Morais Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde!
Preciso de ajuda para entendimento do prazo prescricional de crédito tributário administrado pela Receita Federal.
A empresa prestou serviços em 2010, e sobre esses serviços houve retenção de IRRF que podem ser compensados a partir do ano subsequente com demais tributos administrados pela RFB (isso de acordo com a atividade dessa empresa).
Os clientes transmitiram suas DIRF em 2011 e alguns enviaram os informes e outros não, essas retenções foram informadas na DIPJ de acordo com as informações constantes no e-CAC.
A dúvida é: esses créditos tributários que ainda não foram objeto de compensação na RFB, estão dentro do prazo de 5 anos, ou seja, conta-se o prazo a partir da emissão do documento ou da transmissão da DIRF ou DIPJ?
Agradeço se alguém puder me ajudar.