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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 13137/2015

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:26

Olá!

Poderiam me informar maiores detalhes sobre a Lei 13137/2015 ??

]São todos os tipos de serviços que sofrerão retenção ou é somente serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

O fato gerador é pela emissão da nota ou pelo pagto do serviço?

No caso das filiais, o recolhimento de darf´s tem que ser feito pelo CNPJ de cada filial ou tudo é centralizado na matriz ??

E qual o valor mínimo para retenção destes impostos? ?

No aguardo.

Grata

Vania

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:16

Prezada

Vania Xavier

Recomendo a leitura do tópico abaixo, tal assunto já foi amplamente discutido pelos colegas do fórum.

Lei. 13.137/2015

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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