Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá!
Poderiam me informar maiores detalhes sobre a Lei 13137/2015 ??
]São todos os tipos de serviços que sofrerão retenção ou é somente serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
O fato gerador é pela emissão da nota ou pelo pagto do serviço?
No caso das filiais, o recolhimento de darf´s tem que ser feito pelo CNPJ de cada filial ou tudo é centralizado na matriz ??
E qual o valor mínimo para retenção destes impostos? ?
No aguardo.
Grata
Vania