Roberta Lobo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Caros, boa tarde!
Estamos assumindo a contabilidade de uma empresa a qual possui a seguinte situação:
Em janeiro de 2006, o SIMPLES foi pago a maior no valor de R$ 241,24. Em abril de 2006, foi declarado compensação através de PER/DCOMP o valor de R$ 249,85, diferença referente a taxa SELIC acumulada na época.
O escritório anterior, compensou este valor de R$ 249,85 na DARF a ser paga. Em fevereiro de 2007, chegou aviso da Receita informando que a PER/DCOMP foi indeferida pois apresenta aumento de débito em relação ao documento original.
Agora, possuo um SIMPLES a restituir de R$ 241,24 e um a pagar de R$ 249,85.
Como faço para regularizar esta situação??
Obrigada!