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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP INDEFERIDA

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 15:06

Caros, boa tarde!
Estamos assumindo a contabilidade de uma empresa a qual possui a seguinte situação:

Em janeiro de 2006, o SIMPLES foi pago a maior no valor de R$ 241,24. Em abril de 2006, foi declarado compensação através de PER/DCOMP o valor de R$ 249,85, diferença referente a taxa SELIC acumulada na época.
O escritório anterior, compensou este valor de R$ 249,85 na DARF a ser paga. Em fevereiro de 2007, chegou aviso da Receita informando que a PER/DCOMP foi indeferida pois apresenta aumento de débito em relação ao documento original.
Agora, possuo um SIMPLES a restituir de R$ 241,24 e um a pagar de R$ 249,85.
Como faço para regularizar esta situação??

Obrigada!

Roberta Lobo
André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 16:14

Boa tarde.

Veja abaixo um trecho da IN 460/04:

"Art. 48. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de trinta dias, contado da data da ciência da decisão que indeferiu seu pedido de restituição ou de ressarcimento ou, ainda, da data da ciência do despacho que não-homologou a compensação por ele efetuada, apresentar manifestação de inconformidade contra o não-reconhecimento do direito creditório ou a não-homologação da compensação."

Como já se passaram mais de trinta dias, acho que você deverá atualizar o débito e o crédito pela SELIC e elaborar uma nova PER/DCOMP.

AMS
Diego Macedo de Lima

Diego Macedo de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 10:52

Bom dia, se alguem puder me ajudar. Possuo um Perd Comp que foi indeferido igualmente o caso anterior, porém o prazo passou de pagamento no cód 6106. Sendo assim como devo proceder no calculo desse imposto com data para esse mês.

Agradecido

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