Prezada Mayara de Moura Siqueira,
As empresas de Lucro Presumido são regimentadas pelo Decreto 3000/99 a partir do seu art. 516, recomendo em especial a leitura do art. 518 que trata sobre a presunção do lucro, nele a colega verá que existem alíquotas para definir a base de cálculo do lucro, utilizarei um exemplo simplificado abaixo para responder as perguntas da colega.
Quero saber se há retenções de impostos nesses valores?
Visto que a empresa irá recolher
IRPJ e
CSLL os rendimentos a título de lucro não serão mais tributados.
Se há um limite de valor à ser retirado por mês?
Utilizarei o exemplo de uma empresa de serviços em que a alíquota de presunção de lucro é de 32%, supondo que o faturamento no ano seja R$ 100.000,00 teremos:
Faturamento R$ 100.000,00
Lucro Presumido : R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,000
IRPJ: R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
CSLL: R$ 32.000,00 x 9% = R$ 2.880,00
Assim temos que o valor máximo a ser distribuído de lucro seria R$ 32.000,00 - R$ 4.800,00 - R$ 2.880,00 =
R$ 24.320,00. e se existe legislação ou decreto que trata deste assunto?
Decreto 3000/99 a partir do art. 516. (Regulamento do
Imposto de renda)