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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos na distribuição de lucros

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:26

Prezada Mayara de Moura Siqueira,

As empresas de Lucro Presumido são regimentadas pelo Decreto 3000/99 a partir do seu art. 516, recomendo em especial a leitura do art. 518 que trata sobre a presunção do lucro, nele a colega verá que existem alíquotas para definir a base de cálculo do lucro, utilizarei um exemplo simplificado abaixo para responder as perguntas da colega.


Quero saber se há retenções de impostos nesses valores?

Visto que a empresa irá recolher IRPJ e CSLL os rendimentos a título de lucro não serão mais tributados.

Se há um limite de valor à ser retirado por mês?

Utilizarei o exemplo de uma empresa de serviços em que a alíquota de presunção de lucro é de 32%, supondo que o faturamento no ano seja R$ 100.000,00 teremos:

Faturamento R$ 100.000,00
Lucro Presumido : R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,000
IRPJ: R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
CSLL: R$ 32.000,00 x 9% = R$ 2.880,00
Assim temos que o valor máximo a ser distribuído de lucro seria R$ 32.000,00 - R$ 4.800,00 - R$ 2.880,00 = R$ 24.320,00.

e se existe legislação ou decreto que trata deste assunto?


Decreto 3000/99 a partir do art. 516. (Regulamento do Imposto de renda)

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:28

Bom dia Mayara,

A empresa tem duas opções referentes a distribuição de lucros sem a incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias:

1 - Distribuir com base nos percentuais de presunção já diminuídos dos impostos e contribuições devidos pela empresa, conforme lhe orientou o Renan:

2 - Distribuir com base na apuração do lucro contábil provado em Balanço Patrimonial ou Balancetes.

Neste último caso a empresa não pode ter débitos federais não garantidos (parcelados).

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá todos os detalhes acerca do assunto, pois muito se tem comentado a este respeito.

Nota:
As empresas que distribuírem lucros em valores superiores aos calculados com base nos percentuais de presunção (apontados pelo Renan) estão, segundo a IN RFB 1420/2013, obrigadas a manutenção da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

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ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 16:24

Boa tarde,

Meu cliente que é sócio de uma empresa que está no Simples no regime caixa, quer declarar distribuição de lucros no imposto de renda, sem pagar o IR no ano que vem. Ele recebe pró labore de um minimo por mês, que se somara R$ 9.456,00 que vou lançar.

Ele terá uma receita bruta acumulada em doze meses no valor de R$ 131.000,00 mais ou menos.

01. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/95) correspondente à atividade de prestação de serviços, que é de 32%, sobre o valor da receita do mês (R$ 131.000,00 x 32% = R$ 41.920,00).

02. Do valor apurado acima, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ(no caso dele é 0,00%):

R$ 131.000,00 x 0,00% = R$ 000,00.

03. Subtrai-se o valor encontrado no item 01 daquele encontrado no item 02 (01-02) e teremos o valor dos lucros que podem ser distribuídos com isenção no final do ano:

R$ 41.920,00 - R$ 000,00 = R$ 41.920.00

Ele mantém apenas o Livro Caixa, não terá como comprovar lucros e neste caso deverá fazer as contas acima e distribuir apenas o resultado assim obtido. No caso, apenas 41.920,00 no final do ano.

No caso ele possui 99% das quotas então poderá lançar: R$ 41.500,80 sem pagar IR?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 20:25

Boa noite Elton,

Exatamente!

Seu raciocínio e "contas" estão corretos. Tenha em conta que mesmo mantendo apenas o Livro Caixa, há que se diminuir das receitas, as despesas efetivadas.

A manutenção do Livro Caixa, ou seja, a dispensa da contabilidade só é permitida pela Receita Federal que considera apenas o "lado fiscal". O Conselho Federal de Contabilidade obriga todas as empresas a manterem a contabilidade regular, mesmo as ME e EPPs, tanto assim é que publicou o ITG 1000.

Afora tais considerações, este sócio poderá sim declarar o valor em questão como lucros percebidos por distribuição, portanto, isentos.

A DEFIS fará prova disto

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Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:31

Boa tarde!

Saulo, tirando uma dúvida sobre a questão exposta pelo Elton.

No item 2 além do SIMPLES NACIONAL e IRPJ, o PIS e a COFINS também entram na subtração para se chegar ao lucro a distribuir, correto?


Outra dúvida:

Na questão inicial da Mayara, essas retiradas (a exemplo, durante o ano) podem ser abatidas ao final do exercício, na apuração do lucro presumido do exercício, em um único lançamento, com o recibo de quitação ou a medida que as retiradas forem sendo feitas, havendo lucro a distribuir com base no Presumido?

Obrigada.

Léa Barbosa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
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e do discernimento.) - Provérbios 23:23

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