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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtor Rural - Livro Caixa

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 07:43

Olá, Evandro

A Obrigatoriedade de Escrituração do Livro Caixa

O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deve abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A falta da referida escrituração implica em eventual arbitramento fiscal da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário.

Para contribuintes que tenham auferido receitas anuais até R$ 56.000,00 faculta-se apurar o resultado da exploração da atividade rural, mediante prova documental, dispensado o Livro Caixa.

A comprovação da veracidade das receitas e das despesas deve ser feita mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.

Possibilidade de Opção pelo Resultado Presumido

À opção do contribuinte, o resultado da atividade rural pode limitar-se a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário (Lei 8.023/1990, art. 5º). Essa opção não dispensa o contribuinte da comprovação das receitas e despesas, qualquer que seja a forma de apuração do resultado.

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