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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD - Imunes e Isentas

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:17

Tenho um cliente que é uma instituição religiosa.
Esta entidade recebeu uma doação no valor de mais de R$ 400.00,00 para a construção de uma igreja.
Esta empresa, mesmo sendo imune/isenta, deverá apresentar a EFD/ECD desta prestação de contas? Pois o dinheiro veio do governo federal.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 06:45

Bom dia Luciana

As pessoas jurídicas imunes só estarão obrigadas a ECF se forem também obrigadas a EFD Contribuições. Estão dispensadas também da ECD.

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