![Fernanda de Lima Gonçalez](assets/img/users/foto123020_100.jpg)
Fernanda de Lima Gonçalez
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Conforme a Lei Complementar 123 de 2006 temos o seguinte:
- valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução,
caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
O meu caso é o seguinte : Faturamento R$.30.000,00 devolução R$. 60.000,00.
Minha dúvida é : como informar dentro do PGDAS, essa situação.
Agradeço a todos.
Fico no aguardo da ajuda de vcs,pois o DAS vence na segunda- feira.
Fernanda