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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de vendas - PGDAS- SN

Fernanda de Lima Gonçalez

Fernanda de Lima Gonçalez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:43

Boa tarde!


Conforme a Lei Complementar 123 de 2006 temos o seguinte:


- valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução,
caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

O meu caso é o seguinte : Faturamento R$.30.000,00 devolução R$. 60.000,00.

Minha dúvida é : como informar dentro do PGDAS, essa situação.

Agradeço a todos.

Fico no aguardo da ajuda de vcs,pois o DAS vence na segunda- feira.


Fernanda

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:54

Fernanda,

Em resposta a sua dúvida, segue:

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 3 º , § 1 º )

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;

II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

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