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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Devolução

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:18

Boa tarde!

Minha empresa teve um faturamento no mês de 06/2015 de R$ 100.000,00 e devolução de vendas de 150.000,00.

Minha pergunta: Pela legislação posso abater a diferença nos próximos meses e como ficará o lançamento na PGDAS??? Lanço como sem movimento em 06/2015 ou existe algum campo que eu possa discriminar a devolução maior que a venda?

Obrigada

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:28

Boa tarde Luciano.

É regime de competência.

Aconteceu o seguinte: minha empresa vendeu em 05/2015 200.000,00 em 06/2015 teve uma devolução de 150.000,00 ref ao venda de 05/2015.
O faturamento de 06/2015 foi 100.000,00.

Resumindo: Tenho faturamento de R$ 100.000,00 de 06/2015 e devolução de R$ 150.000,00 (que correspondia a vendas de 05/2015)

Agora como faço no PGDAS? Estou com essa dúvida. Zero o faturamento? Estranho não?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:43

Claudia boa tarde neste caso sim pois sobram 50.000 de redito para o proximo periodo.Lembrando que você pagou sobre 200.000,00 qaundo tecnicamente o faturado foi 50.0000 em maio 2015

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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