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TRIBUTOS FEDERAIS

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ressarcimento de PIS e COFINS

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 20:39

Daniele,
Boa noite.

Os tributos federais quando pagos indevidamente ou a maior podem ser ressarcidos mediante Pedido de Ressarcimento (PER), ou compensados com outros tributos administrados pela RFB por meio de Declaração de Compensação (DCOMP).
(Fundamentos: Inciso I do Art. 2º e Art. 41 da IN RFB Nº 1.300/2012).

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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